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Portaria 438/87, de 26 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos serviços de contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 438/87
de 26 de Maio
Tornando-se necessário preencher o lugar de director dos Serviços de Contencioso do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o qual, entretanto, tem estado a ser desempenhado em regime de substituição, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, situação que não convém prolongar;

Considerando que o exercício do referido cargo exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos na matéria jurídico-administrativa afecta aos referidos serviços;

Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores do ramo jurídico nas categorias previstas para o respectivo recrutamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde à categoria de consultor jurídico de 1.ª classe dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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