Portaria 438/87
de 26 de Maio
Tornando-se necessário preencher o lugar de director dos Serviços de Contencioso do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o qual, entretanto, tem estado a ser desempenhado em regime de substituição, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, situação que não convém prolongar;
Considerando que o exercício do referido cargo exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos na matéria jurídico-administrativa afecta aos referidos serviços;
Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores do ramo jurídico nas categorias previstas para o respectivo recrutamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde à categoria de consultor jurídico de 1.ª classe dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.