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Despacho Conjunto 31/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 31/2006. - Considerando que a assistente administrativa Maria Rosa Fernandes Nunes da Fonseca e o telefonista Manuel dos Santos Marques foram afectados ao quadro de supranumerários, criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, pelo despacho conjunto 769/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de Outubro de 2005, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro;

Considerando que o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) solicitou a transferência dos referidos funcionários para o seu quadro de pessoal:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo, ambos do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro:

Determina-se:

1 - São transferidos para o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), na seguinte situação jurídico-funcional os seguintes funcionários:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

Maria Rosa Fernandes Nunes da Fonseca ... Assistente administrativa ... Assistente administrativo ... 2/280

Manuel dos Santos Marques ... Telefonista ... Telefonista ... 7/209

2 - As transferências dos funcionários a que se refere o número anterior produzem efeitos, no que diz respeito à assistente administrativa a 6 de Outubro de 2005 e a 4 de Outubro de 2005 quanto ao telefonista.

4 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral do Ministério da Saúde, Rui Gonçalves. - O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), Manuel Guimarães da Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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