Portaria 428/82
de 28 de Abril
Pelo Decreto-Lei 235/80, de 18 de Julho, procedeu-se, entre outras medidas, ao aditamento de diversos lugares em diferentes carreiras ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
Nesse mesmo diploma alterou-se a redacção do artigo 113.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, que se consubstanciou na criação da carreira de perito de criminalística, em substituição da carreira de técnico auxiliar de laboratório.
Em 4 de Novembro é publicada a Portaria 920/80, onde se volta a mencionar a carreira substituída.
Face à extinção implícita da carreira torna-se necessário harmonizar os 2 quadros.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária é aditado de 4 lugares de perito de criminalística principal, 4 lugares de perito de criminalística de 1.ª classe e 4 lugares de perito de criminalística de 2.ª classe.
2.º São extintos os lugares de técnico auxiliar de laboratório referidos na alínea f) do mapa anexo à Portaria 920/80, de 4 de Novembro.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.