A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 428/82, de 28 de Abril

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Polícia Judiciária de 4 lugares de criminalística principal, 4 lugares de perito criminalística de 1ª classe e 4 lugares de perito de criminalística de 2ª classe, a extingue outros lugares do mesmo quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 428/82
de 28 de Abril
Pelo Decreto-Lei 235/80, de 18 de Julho, procedeu-se, entre outras medidas, ao aditamento de diversos lugares em diferentes carreiras ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Nesse mesmo diploma alterou-se a redacção do artigo 113.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, que se consubstanciou na criação da carreira de perito de criminalística, em substituição da carreira de técnico auxiliar de laboratório.

Em 4 de Novembro é publicada a Portaria 920/80, onde se volta a mencionar a carreira substituída.

Face à extinção implícita da carreira torna-se necessário harmonizar os 2 quadros.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária é aditado de 4 lugares de perito de criminalística principal, 4 lugares de perito de criminalística de 1.ª classe e 4 lugares de perito de criminalística de 2.ª classe.

2.º São extintos os lugares de técnico auxiliar de laboratório referidos na alínea f) do mapa anexo à Portaria 920/80, de 4 de Novembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Decreto-Lei 235/80 - Ministério da Justiça

    Altera oa artigos 17.º, 19.º, 26.º, 45.º e 91.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, que reestrutura a Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 920/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro técnico e administrativo da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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