Portaria 431/82
de 29 de Abril
Verificando-se a necessidade de actualizar o nível a que devem obedecer as provas de cultura geral do concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do serviço especial, face às alterações verificadas nos programas de ensino a nível nacional:
Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o parágrafo 1.º do artigo 61.º do EOA passe a ter a seguinte redacção:
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Art. 61.º ...
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§ 1.º Os concursos a que se refere este artigo são constituídos pela prestação de provas de cultura geral de nível equivalente ao curso geral unificado do ensino secundário ou equivalente e por provas de natureza técnica.
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Estado-Maior da Armada, 1 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.