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Despacho 575/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 575/2006 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Janeiro, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular do cargo de chefe da Divisão de Controlo Fitossanitário, constante do mapa I anexo à Portaria 535/99, de 23 de Junho, e no artigo 34.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, no Correio da Manhã, no Diário da República e na bolsa de emprego público.

Decorreram as operações de selecção a cargo do júri de acordo com os métodos de selecção então publicitados na bolsa de emprego público.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, propôs o júri, como resultado do respectivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para desempenhar o cargo a concurso a candidata Maria Manuel Gonçalves Mesquita.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo júri nos relatórios que integram o procedimento, designadamente a aplicação da fórmula que traduz os métodos de selecção aos factos apurados, considero que, face a tais resultados, a candidata Maria Manuel Gonçalves Mesquita possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respectivo concurso.

Pelo que, aceitando a proposta de nomeação, nomeio no cargo de chefe da Divisão de Controlo Fitossanitário a licenciada Maria Manuel Gonçalves Mesquita, em comissão de serviço e pelo período de três anos, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeito à data da sua assinatura. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Dezembro de 2005. - O Director Regional, Carlos Guerra.

Nota curricular

Dados pessoais - Maria Manuel Gonçalves Mesquita, casada, nascida em 21 de Dezembro de 1960, natural de São Martinho de Anta, Sabrosa, Vila Real, e residente na Rua de São Mamede, 9, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, 5000 Vila Real.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Agrícola pela UTAD;

Estágio final de curso, realizado na Divisão de Genética e Melhoramento de Plantas da UTAD.

Experiência profissional:

Ingresso na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes em 1985 como técnica superior da carreira de engenheiro. Desde 2001, técnica superior principal da carreira de engenheiro, a partir de 1997, a desempenhar funções na Divisão de Controlo Fitossanitário, tendo sido nomeada inspectora fitossanitária para a área agrícola (despacho de 9 de Julho de 1998), tendo a seu cargo o desempenho das seguintes funções:

Responsável pela coordenação do Sector de Inspecção Fitossanitária; no âmbito desta área de trabalho destaque para a realização de inspecções de controlo fitossanitário aos produtos de natureza vegetal importados/exportados de ou para países terceiros, designadamente batata de semente, manga, castanha, maçã, pêssego, azeitona, azeite e cogumelos;

Realização de inspecções para certificação de material de propagação vegetativa e de sementes, com destaque para a batata de semente, materiais vitícolas, fruteiras e ornamentais;

Inspecção, prospecção e controlo fitossanitário de viveiros de fruteiras, vitícola e culturas protegidas;

Prospecção e zonagem de organismos de quarentena através de observação visual, colheita de material vegetal e respectiva análise laboratorial, bem como execução das respectivas acções de controlo e erradicação dos mesmos, designadamente o fogo bacteriano das pomóideas e doença de Sharka das prunóideas, a Bemista tabaci e os Thrips palmi das hortícolas, a tristeza e a Toxoptera dos citrinos, o pus ou mal murcho da batateira, o Curtobacterium flaccumfaciens em feijoeiro, o Scaphoideus titanus - vector da flavescência dourada em material vitícola, a Diabritica virgifera em campos de milho e a Phytophtora ramorum em ornamentais;

Apoio na execução das acções de fiscalização e controlo da protecção integrada e luta química aconselhada no âmbito das medidas agro-ambientais;

Inscrição e registo de novos operadores económicos;

Coordenação e execução do Programa de Erradicação do Cancro do Castanheiro, entre 1997 e 2000;

Frequência de vários cursos de formação profissional na área funcional da Divisão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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