Portaria 108/2006, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 7/2006, Série II de 2006-01-10.
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Data:
2006-01-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Portaria 108/2006 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército abater aos quadros permanentes, nos termos do n.º 6 do artigo 206.º conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 170.º, ambos do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, o CAP CAV NIM 12837285, José Manuel Saraiva Augusto, QG/GML, por não ter efectuado a sua apresentação da situação de licença ilimitada.
Deve ser considerado nesta situação desde 2 de Novembro de 2005.
14 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1459797.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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