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Portaria 108/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 108/2006 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército abater aos quadros permanentes, nos termos do n.º 6 do artigo 206.º conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 170.º, ambos do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, o CAP CAV NIM 12837285, José Manuel Saraiva Augusto, QG/GML, por não ter efectuado a sua apresentação da situação de licença ilimitada.

Deve ser considerado nesta situação desde 2 de Novembro de 2005.

14 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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