Portaria 1194/2001
de 16 de Outubro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza;
Considerando a necessidade de dotar o referido Instituto com o quadro de pessoal e os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza, constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 21 de Maio de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 17 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 11 de Maio de 2001.
ANEXO
(ver quadro no documento original)