Despacho 517/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 15 de Dezembro de 2005 e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo o Regulamento do Curso de Formação Especializada em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, anexo ao presente despacho.
21 de Dezembro de 2005. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.
Regulamento do Curso de Formação Especializada em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de formação especializada em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, aprovado pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 22 de Junho de 2005.
Artigo 2.º
Acesso
1 - São admitidos à candidatura ao curso os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, nomeadamente:
1.1 - Sejam educadores de infância ou professores do ensino básico ou professores do ensino secundário;
1.2 - Sejam profissionalizados e contem com pelo menos cinco anos de serviço docente.
Artigo 3.º
Candidatura e prazos
1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na respectiva escola.
2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Certidão comprovativa do tempo de serviço.
3 - As vagas, prazos para a candidatura, selecção, seriação, matricula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente do IPCB, através de aviso, e serão objecto de afixação nas instalações da respectiva escola e dos serviços da presidência do IPCB.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O número de vagas é de 25.
2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder um terço do número total de aulas efectivamente ministradas.
3 - O curso tem a duração de três semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Fevereiro de 2006.
Artigo 5.º
Classificação final
A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades, e exprime-se numa escala de 0 a 20, de acordo com as seguintes ponderações:
Cada disciplina, constante do plano de estudos, terá peso 1;
O relatório terá peso 2.
Artigo 6.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.
2 - Aos alunos que não tenham completado o curso, será emitido, caso seja solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.
3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho da presidente do IPCB.