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Despacho 517/2006, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 517/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 15 de Dezembro de 2005 e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo o Regulamento do Curso de Formação Especializada em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, anexo ao presente despacho.

21 de Dezembro de 2005. - A Presidente, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.

Regulamento do Curso de Formação Especializada em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento respeita ao curso de formação especializada em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, aprovado pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 22 de Junho de 2005.

Artigo 2.º

Acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril, nomeadamente:

1.1 - Sejam educadores de infância ou professores do ensino básico ou professores do ensino secundário;

1.2 - Sejam profissionalizados e contem com pelo menos cinco anos de serviço docente.

Artigo 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir na respectiva escola.

2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço.

3 - As vagas, prazos para a candidatura, selecção, seriação, matricula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente do IPCB, através de aviso, e serão objecto de afixação nas instalações da respectiva escola e dos serviços da presidência do IPCB.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O número de vagas é de 25.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder um terço do número total de aulas efectivamente ministradas.

3 - O curso tem a duração de três semestres lectivos, iniciando-se o 1.º semestre em Fevereiro de 2006.

Artigo 5.º

Classificação final

A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades, e exprime-se numa escala de 0 a 20, de acordo com as seguintes ponderações:

Cada disciplina, constante do plano de estudos, terá peso 1;

O relatório terá peso 2.

Artigo 6.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso, será emitido, caso seja solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.

3 - A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas por despacho da presidente do IPCB.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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