Declaração
  
  De harmonia com o disporto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as  seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do  mesmo diploma:
 
  (ver documento original)
  
  1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Dezembro de  1982. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.