Despacho Conjunto 935/2001, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 238, de 13.10.2001, Pág. 17063
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Data:
2001-10-13
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Secções desta página::
Fixa gratificações de especialidades ao pessoal da Guarda Nacional Repúblicana e da Polícia de Segurança Pública.
Despacho conjunto 935/2001. - 1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do
Decreto-Lei 455/83, de 28 de Dezembro, são fixados, para abonos das gratificações citadas no mesmo diploma, os seguintes quantitativos mensais:
a) Trânsito - 5000$00;
b) Tratadores de solípedes - 2500$00;
c) Tratadores de canídeos - 2500$00.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.
28 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/13/plain-145942.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/145942.dre.pdf .
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