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Despacho Conjunto 935/2001, de 13 de Outubro

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Sumário

Fixa gratificações de especialidades ao pessoal da Guarda Nacional Repúblicana e da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho conjunto 935/2001. - 1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do Decreto-Lei 455/83, de 28 de Dezembro, são fixados, para abonos das gratificações citadas no mesmo diploma, os seguintes quantitativos mensais:

a) Trânsito - 5000$00;

b) Tratadores de solípedes - 2500$00;

c) Tratadores de canídeos - 2500$00.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.

28 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/13/plain-145942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 455/83 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa gratificações de especialidades ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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