Decreto Regulamentar Regional 13/84/M
Alteração ao quadro do pessoal dos serviços gerais da Direcção
Regional de Saúde Pública, anexo ao Decreto 109/80, de 20 de
Outubro, ficando abrangida no mesmo diploma a categoria de costureira.
Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 4 de Maio de 1984 foi mandado aplicar à categoria de costureira o regime previsto no Decreto 109/80, de 20 de Outubro, aplicado à Região pela Resolução 1123/82, de 16 de Dezembro.
De acordo com o aludido despacho, foram as costureiras do Centro de Saúde do Bom Jesus reclassificadas, o que implica a alteração do quadro do pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública, situação que agora se procura normalizar.
Assim, o Governo Regional, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o quadro do pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública, passando a apresentar-se como consta do quadro anexo e lista nominativa.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Julho de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Julho de 1984.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Direcção Regional de Saúde Pública
Quadro de pessoal - Alterações
(ver documento original)