Portaria 434/87
de 25 de Maio
Considerando que no mapa I anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, não consta a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura;
Considerando ter-se concluído que aquela carreira deve manter-se por existir um conjunto de funções que não são equiparáveis às da carreira de oficial administrativo:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, é criada a carreira de técnico auxiliar, incluída no grupo de pessoal técnico-profissional, e alterada a carreira de oficial administrativo de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar compreende as funções seguintes: apoio directo a dirigentes e técnicos, actividades e contactos no âmbito das relações públicas, tradução de documentos e expediente corrente, assinalar e distribuir por fotocópia legislação e outros documentos de interesse para os dirigentes e técnicos, tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental, recolha e tratamento preliminar de dados estatísticos sobre produções e outros, recolha e inquérito sobre a contabilidade agrícola de empresas e cooperativas, tratamento de documentação destinada a publicações, divulgação, cursos, encontros, etc., quer no âmbito da formação profissional para técnicos e agricultores, quer destinada à informação, realização, sonorização e montagem de suportes áudio-visuais para apoio a acções de formação profissional, de extensão e divulgação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
MAPA ANEXO
(ver documento original)