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Portaria 434/87, de 25 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direção-Geral de Agricultura.

Texto do documento

Portaria 434/87
de 25 de Maio
Considerando que no mapa I anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, não consta a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura;

Considerando ter-se concluído que aquela carreira deve manter-se por existir um conjunto de funções que não são equiparáveis às da carreira de oficial administrativo:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, é criada a carreira de técnico auxiliar, incluída no grupo de pessoal técnico-profissional, e alterada a carreira de oficial administrativo de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar compreende as funções seguintes: apoio directo a dirigentes e técnicos, actividades e contactos no âmbito das relações públicas, tradução de documentos e expediente corrente, assinalar e distribuir por fotocópia legislação e outros documentos de interesse para os dirigentes e técnicos, tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental, recolha e tratamento preliminar de dados estatísticos sobre produções e outros, recolha e inquérito sobre a contabilidade agrícola de empresas e cooperativas, tratamento de documentação destinada a publicações, divulgação, cursos, encontros, etc., quer no âmbito da formação profissional para técnicos e agricultores, quer destinada à informação, realização, sonorização e montagem de suportes áudio-visuais para apoio a acções de formação profissional, de extensão e divulgação.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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