Portaria 421/82
de 26 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1059/80, de 11 de Dezembro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e apenas produz efeitos relativamente aos processos entrados na Direcção-Geral do Comércio não Alimentar a partir desta data.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.