Despacho 439/2006, de 6 de Janeiro
Despacho 439/2006 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A., de 7 de Dezembro de 2005:
Francisco Pina Gil, assistente de medicina interna do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 7 de Dezembro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1458868.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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