Portaria 1182/2001
de 12 de Outubro
Pela Portaria 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 684/98, de 1 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Benavente a zona de caça associativa de Arneiro do Coelho e anexas (processo 1364-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 987,3143 ha, válida até 14 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Arneiro do Coelho e anexas (processo 1364-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com uma área de 944,0393 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 874/2001, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001.
(ver planta no documento original)