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Aviso 10271/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Plano de Estudos e estrutura curricular do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Dermofarmácia e Cosmética autorizado a funcionar no Instituto Universitário de Ciências da Saúde

Texto do documento

Aviso 10271/2015

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário de Ciências da Saúde, torna público que ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Dermofarmácia e Cosmética foi objeto de acreditação prévia por deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, datada de 18 de junho de 2015, e foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 31 de julho de 2015 com o n.º R/A-Cr 156/2015.

Em conformidade com o Despacho do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior n.º 22/DIR/2010, de 1 de junho, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Dermofarmácia e Cosmética, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

31 de agosto de 2015. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Universitário de Ciências da Saúde.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: Dermofarmácia e Cosmética.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Universitário de Ciências da Saúde

Mestrado em Dermofarmácia e Cosmética

QUADRO N.º 2

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano

(ver documento original)

208913195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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