A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário de Ciências da Saúde, torna público que ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Dermofarmácia e Cosmética foi objeto de acreditação prévia por deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, datada de 18 de junho de 2015, e foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 31 de julho de 2015 com o n.º R/A-Cr 156/2015.
Em conformidade com o Despacho do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior n.º 22/DIR/2010, de 1 de junho, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Dermofarmácia e Cosmética, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.
31 de agosto de 2015. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Universitário de Ciências da Saúde.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Curso: Dermofarmácia e Cosmética.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Universitário de Ciências da Saúde
Mestrado em Dermofarmácia e Cosmética
QUADRO N.º 2
1.º Ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º Ano
(ver documento original)
208913195