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Deliberação (extrato) 1742/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Redução de horário da Dr.ª Dolores Maria Fortuna de Oliveira Gomes

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1742/2015

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., de 2 de julho de 2015, foi à Dr.ª Dolores Maria Fortuna de Oliveira Gomes, assistente graduada, do mapa de pessoal deste centro hospitalar, autorizada a redução de horário para 39 horas semanais, ao abrigo do n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90 de 6/3 com redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007 de 23/2, n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31/12 e Decreto-Lei 177/2009 de 4/8, por reunir os requisitos estabelecidos por lei.

31 de agosto de 2015. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

208913365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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