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Aviso 10248/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Relações Internacionais - alteração de denominação para Relações Internacionais: o Espaço Euro-Atlântico

Texto do documento

Aviso 10248/2015

Nos termos do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, e em cumprimento da deliberação da A3ES de 24.03.2015 (Proc.º ACEF/1213/04262), o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Relações Internacionais, publicado pelo Despacho 20823-D/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, passa a designar-se ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Relações Internacionais: o Espaço Euro-Atlântico, em conformidade com o registo de alteração de denominação efetuado na DGES (R/A-Ef 2862/2011/AL01), datado de 25.08.2015.

28 de agosto de 2015. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

208912239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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