Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10227/2015, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10227/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que, por despacho do Diretor da Escola Secundária Martins Sarmento se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta Escola com período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

1 - Tipo de oferta: um contrato de 40 horas semanais;

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Martins Sarmento

3 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

d) Prestar apoio e assistência individualizada a adolescentes com capacidades funcionais limitadas, designadamente ajudar na higiene pessoal, locomoção, etc.

4 - Requisitos exigidos:

a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

5 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Habilitações literárias;

b) Comprovada experiência profissional e tempo de serviço no exercício das funções de assistente operacional em contexto escolar e educativo;

c) Comprovada experiência profissional no exercício de funções inerente à carreira e categoria em realidade social no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Martins Sarmento entregues pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de receção, para Alameda Professor Abel Salazar, 4810 -247 Guimarães.

a) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias; Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere.

b) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

c) Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

7 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC). Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional na Função (EPF), Experiência Profissional em contexto de realidade social (EPRS) e Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar (FP).

8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, é disponibilizada no sítio da internet da Escola Secundária Martins Sarmento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

10 - Prazo se reclamação: 48 horas após a afixação da lista unitária de ordenação final.

1 de setembro de 2015. - O Diretor da Escola, José Manuel Teixeira.

208916362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda