Declaração de retificação n.º 770/2015
Por ter saído com inexatidão, retifica-se o aviso 9676/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2015.
No ponto 7 onde se lê:
«Requisitos legais exigidos:
a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial
c) 18 anos de idade completos
d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções
f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória»
deve ler-se:
«Requisitos legais exigidos:
a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado, esta escolaridade pode ser substituída por experiência profissional tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial
c) 18 anos de idade completos
d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções
f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória»
27 de agosto de 2015. - O Diretor, José Alberto da Silva.
208909315