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Aviso 9676/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9676/2015

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

O Agrupamento de Escolas do Forte da Casa torna público que pretende contratar três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores: 3

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Forte da Casa

3 - Função: exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional

4 - Horário: 8 horas diárias

5 - Remuneração ilíquida: 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros). Acresce subsídio de refeição (4,27(euro).

6 - Duração do contrato: período definido a partir da data de assinatura do contrato (nunca antes de 31 de agosto de 2015) até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Requisitos legais exigidos

a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial

c) 18 anos de idade completos

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória

8 - Método de seleção - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

9 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB+2EP+2FP)/5.

a) Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - habilitação de grau académico superior

ii) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

iii) 14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

b) Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções referidas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias

ii) 18 valores - período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias

iii) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias

iv) 10 valores - sem experiência profissional

c) Formação profissional (FP) - Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - formação no total de, pelo menos, 60 horas

ii) 18 valores - formação no total de, pelo menos, 30 horas

iii) 16 valores - formação no total de, pelo menos, 15 horas

iv) 10 valores - sem formação profissional

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - A lista unitária de ordenação final de candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, é disponibilizada no sítio da Internet deste agrupamento em www.aefc.edu.pt bem como em edital afixado nos serviços administrativos.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Critérios de desempate:

a) Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 305.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro.

b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

i) Valoração da Experiência Profissional (EP)

ii) Valoração da Formação Profissional (FP)

iii) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

iv) Preferência pelo candidato de maior idade

14 - Prazo e procedimento da formalização da Candidatura

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República em requerimento (formulário tipo disponível nos serviços administrativos deste agrupamento) dirigido ao Diretor, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada, e entregue pessoalmente nos serviços administrativos durante o período de atendimento ou mediante correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Forte da Casa, Rua da República, 2625-503 Forte da Casa

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e/ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão

c) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico

15 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

16 - Composição do júri:

a) Presidente - Jorge Manuel Nunes Campos Dias (Subdiretor)

b) Vogais Efetivos: Marina Luísa Sousa Silva Carrapiço (Adjunta da Direção), Ana Maria das Neves Marques Brites (Adjunta da Direção)

c) Vogal Suplente: Cidália Gonçalves Cordeiro Martins (Adjunta da Direção)

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 de agosto de 2015. - O Diretor, José Alberto da Silva.

208889909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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