Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, conforme Despacho Interno n.º 2/2015-2019, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
1 - No subdiretor, Miguel Tremoço de Carvalho:
a) A substituição da diretora nas suas faltas ou impedimentos;
b) A gestão dos recursos humanos no que respeita o pessoal não docente, nomeadamente a contratação, a distribuição de serviço, a avaliação de desempenho do pessoal não docente e a inerente articulação com os serviços autárquicos;
c) A supervisão pedagógica da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, no que toca a admissão de alunos, constituição de turmas e distribuição do serviço docente;
d) A coordenação das respostas socioeducativas dadas pelo agrupamento no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular, dos centros de ATL, do absentismo e do abandono escolares bem como a correspondente articulação institucional;
e) a segurança das escolas do agrupamento.
2 - No adjunto Fernando António Gonçalves Pascoal:
a) A elaboração a proposta de distribuição do serviço docente;
b) A feitura e o ajuste ao longo do ano dos horários do pessoal docente;
c) A realização dos procedimentos inerentes à contratação de professores, e técnicos;
d) A coordenação do serviço de exames;
e) A gestão do parque informático do Agrupamento, nas áreas do licenciamento, atualização, manutenção, aquisição e abate;
f) A gestão da página eletrónica do Agrupamento.
3 - No adjunto Paulo Jorge da Silva Amaral:
a) A coordenação pedagógica da Oferta Qualificante, em que se integram as diversas ofertas formativas do agrupamento e os Serviços de Psicologia e Orientação;
b) A gestão administrativa da Oferta Qualificante em que se integram as candidaturas pedagógicas e financeiras da oferta formativa do Agrupamento;
c) A vice-presidência do Conselho Administrativo;
d) A gestão patrimonial das instalações e equipamentos;
e) A contratação de bens e serviços.
4 - Na adjunta Sandra Marisa Almeida Galante:
a) A coordenação da Escola Básica n.º 2 do Agrupamento e a correspondente gestão diária dos assuntos inerentes ao pessoal docente e não docente, alunos e serviços desta escola;
b) O poder disciplinar sobre os alunos que frequentam a Escola Básica n.º 2;
c) A representação do pessoal docente do ensino básico no Conselho Municipal de Educação;
d) A responsabilidade pelo plano anual de formação do agrupamento, representando-o na secção de formação e monitorização do correspondente Centro de Formação de Associação de Escolas.
5 - As competências acima delegadas implicam ainda o acompanhamento e a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, a gestão corrente do expediente diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 11 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados a partir desta data, no âmbito da presente delegação de competências.
2015-07-11. - A Diretora, Anabela Rodrigues de Lemos.
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