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Aviso 10220/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova

Texto do documento

Aviso 10220/2015

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, conforme Despacho Interno n.º 2/2015-2019, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

1 - No subdiretor, Miguel Tremoço de Carvalho:

a) A substituição da diretora nas suas faltas ou impedimentos;

b) A gestão dos recursos humanos no que respeita o pessoal não docente, nomeadamente a contratação, a distribuição de serviço, a avaliação de desempenho do pessoal não docente e a inerente articulação com os serviços autárquicos;

c) A supervisão pedagógica da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, no que toca a admissão de alunos, constituição de turmas e distribuição do serviço docente;

d) A coordenação das respostas socioeducativas dadas pelo agrupamento no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular, dos centros de ATL, do absentismo e do abandono escolares bem como a correspondente articulação institucional;

e) a segurança das escolas do agrupamento.

2 - No adjunto Fernando António Gonçalves Pascoal:

a) A elaboração a proposta de distribuição do serviço docente;

b) A feitura e o ajuste ao longo do ano dos horários do pessoal docente;

c) A realização dos procedimentos inerentes à contratação de professores, e técnicos;

d) A coordenação do serviço de exames;

e) A gestão do parque informático do Agrupamento, nas áreas do licenciamento, atualização, manutenção, aquisição e abate;

f) A gestão da página eletrónica do Agrupamento.

3 - No adjunto Paulo Jorge da Silva Amaral:

a) A coordenação pedagógica da Oferta Qualificante, em que se integram as diversas ofertas formativas do agrupamento e os Serviços de Psicologia e Orientação;

b) A gestão administrativa da Oferta Qualificante em que se integram as candidaturas pedagógicas e financeiras da oferta formativa do Agrupamento;

c) A vice-presidência do Conselho Administrativo;

d) A gestão patrimonial das instalações e equipamentos;

e) A contratação de bens e serviços.

4 - Na adjunta Sandra Marisa Almeida Galante:

a) A coordenação da Escola Básica n.º 2 do Agrupamento e a correspondente gestão diária dos assuntos inerentes ao pessoal docente e não docente, alunos e serviços desta escola;

b) O poder disciplinar sobre os alunos que frequentam a Escola Básica n.º 2;

c) A representação do pessoal docente do ensino básico no Conselho Municipal de Educação;

d) A responsabilidade pelo plano anual de formação do agrupamento, representando-o na secção de formação e monitorização do correspondente Centro de Formação de Associação de Escolas.

5 - As competências acima delegadas implicam ainda o acompanhamento e a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, a gestão corrente do expediente diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 11 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados a partir desta data, no âmbito da presente delegação de competências.

2015-07-11. - A Diretora, Anabela Rodrigues de Lemos.

208914272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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