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Aviso 10219/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Contratação de Escola - Técnico Especializado - Psicólogo

Texto do documento

Aviso 10219/2015

Contratação de Escola - Técnico Especializado - Psicólogo

Ano letivo 2015/2016

De acordo com o despacho de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, datado de 19 de agosto de 2015, foi autorizada a contratação de um técnico especializado em Psicologia, para o ano escolar de 2015/16. Assim o Agrupamento de Escolas de Colos, com sede na Escola Aviador Brito Paes em Colos, sitio Vale da Rosa 7630-328 Colos, abre procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para um técnico especializado (Psicólogo), na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com um horário de trabalho de 20 horas semanais.

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário na aplicação (http://www.dgrhe.min-edu.pt/_main/), podendo toda a informação ser obtida na página eletrónica (http://agcolos.drealentejo.pt/moodle/) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Colos e submetida no prazo de candidatura.

O aviso de abertura do procedimento concursal comum encontra-se afixado no interior da escola sede e disponível para consulta na referida página eletrónica do Agrupamento, em (http://agcolos.drealentejo.pt/moodle/)

A contratação obedece ao seguinte:

I - Modalidade do contrato:

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

II - Duração do Contrato:

Anual.

III - Identificação do Local de Trabalho:

Agrupamento de Escolas de Colos

IV - Caraterização do Posto de Trabalho:

Desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular; combate ao insucesso e abandono escolar; orientação vocacional e escolar e acompanhamento aos alunos com Necessidades Educativas Especiais, em estreita colaboração com a equipa multidisciplinar e apoio à equipa pedagógica dos cursos vocacionais.

V - Requisitos de Admissão:

Nos termos conjugados do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho na redação dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio é exigido aos candidatos prova da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo, devendo o candidato no ato de entrega da sua candidatura indicar o número de cédula profissional.

VI - Habilitações Académicas Mínimas Exigidas:

Licenciatura em Psicologia.

VII - Formalização das Candidaturas:

http://www.dgrhe.min-edu.pt/_main/

A candidatura só será considerada caso seja enviado por e-mail para (agv.colos@gmail.com) o portefólio em modelo disponibilizado pelo Agrupamento de Escolas de Colos no seu portal (http://agcolos.drealentejo.pt/moodle/) e dentro do prazo da candidatura.

a) Regras de Exclusão:

Todas as declarações prestadas devem ser comprovadas documentalmente.

VIII - Critérios de Seleção:

i) Tempo de serviço e experiência profissional na área - ponderação de 35 % - 7 pontos;

ii) Avaliação de portefólio - Ponderação de 30 % - 6 pontos;

iii) Entrevista de avaliação de competências - Ponderação de 35 % - 7 pontos.

a) Tempo de serviço e experiência profissional na área (200 pontos) - ponderação de 35 % em que se tomará pela percentagem máxima de 35 % o tempo de serviço do candidato com maior número de dias de serviço. Só será contabilizado como tempo de serviço o correspondente ao serviço do Ministério da Educação e Ciência em funções relevantes para o cargo:

De 0 a 365 dias - 20 pontos;

De 366 a 700 dias - 30 pontos;

De 701 a 1066 dias - 60 pontos;

De 1067 a 1432 dias - 90 pontos;

De 1433 1798 dias - 120 pontos;

Mais de 1800 dias - 200 pontos.

b) Avaliação de Portfólio (200 pontos) - ponderação de 30 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Classificação Profissional (50 pontos) e a classificação da habilitação académica (50 pontos), percurso e experiência profissional considerando a dinamização de projetos pedagógicos e funções desempenhadas (50 pontos), formação relevante realizada na área nos últimos dois anos (50 pontos).

Classificação Profissional:

Licenciatura em Psicologia - 10 pontos;

Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado Integrado em Psicologia Clínica e de Aconselhamento - 40 pontos;

Doutoramento em Psicologia - 50 pontos.

Classificação da Habilitação Académica:

10 a 13 valores - 10 pontos;

13 a 15 valores - 20 pontos;

16 valores ou mais - 50 pontos.

Formação Profissional relevante (nos últimos dois anos) para o exercício das funções a que se candidata:

0 - 25 - 10 pontos;

25 - 50 - 20 pontos;

50 - 150 - 30 pontos;

Mais 150 horas de formação - 50 pontos.

Percurso e experiência profissional:

- Sessões de orientação vocacional - 5 pontos;

- Acompanhamento a discentes com Necessidades Educativas Especiais - 5 pontos;

- Acompanhamento psicológico a alunos sinalizados para o efeito - 5 pontos;

- Realização de ações de formação para Docentes/Auxiliares de Ação Educativa - 5 pontos;

- Dinamização de sessões de métodos de estudo - 5 pontos;

- Dinamização de sessões de psicomotricidade - 5 pontos;

- Realização de avaliações psicológicas - 5 pontos;

- Experiência de trabalho em equipa multidisciplinar - 5 pontos;

- Implementação de programas Psicoeducativos que visem promover a cidadania, combate ao abandono e ao insucesso escolar - 5 pontos;

- Experiência na elaboração de projetos relevantes para o Agrupamento - 5 pontos.

c) Entrevista Profissional de seleção (200 pontos) - ponderação de 35 %, visa avaliar a experiência (25 pontos) e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a integração entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação (100 pontos) e relacionamento interpessoal (75 pontos).

IX - Prazos:

A lista ordenada de classificação final será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Colos e publicitada na sua página eletrónica, em (http://agcolos.drealentejo.pt/moodle/) pelo que devem os candidatos consultar diariamente a referida página ou a lista afixada na sede do agrupamento.

A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação (http://www.dgrhe.min-edu.pt/_main/) até ao primeiro dia útil seguinte da comunicação da colocação.

O prazo de reclamação da avaliação são de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

A lista ordenada de classificação final será afixada na sede do Agrupamento e publicada na página eletrónica (http://agcolos.drealentejo.pt/moodle/) no dia útil seguinte ao período destinado à Entrevista Pessoal de Seleção.

O Candidato selecionado entrará em funções logo após a homologação da lista de classificação final e respetiva aceitação do candidato na página eletrónica (http://www.dgrhe.min-edu.pt/_main/).

X - Critérios de desempate:

Em caso de empate releva, sucessivamente, em qualquer das listas:

1.º Critério - Maior número de anos de serviço exercícios na qualidade de psicólogo escolar;

2.º Critério - Maior grau académico obtido para o exercício de funções no âmbito escolar;

3.º Critério - Mais velho em idade.

XI - Composição do Júri:

Presidente: Elisabete Simões;

1.º Vogal efetivo: Ana Delgado;

2.º Vogal efetivo: Felismina Covas.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente: Carla Sousa

2.º Vogal suplente: Lucília Ramos

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

28 de agosto de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Colos, António Carlos Correia Caetano.

208914912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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