Despacho 10101/2015, de 8 de Setembro
Tabela de compensação pela emissão televisiva em estações de televisão públicas e privadas, de tempos de antena, relativa à campanha para a Assembleia da República de 4 de outubro de 2015
Despacho 10101/2015
Por despacho do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional de 1 de setembro de 2015, foi homologada a tabela de compensação pela emissão televisiva de tempos de antena relativa à campanha para a eleição da Assembleia da República de 4 de outubro de 2015, a seguir mencionada:
Estações de televisão públicas e privadas:
Rádio e Televisão de Portugal - 394.692,68(euro);
Sociedade Independente de Comunicação - 592.546,34(euro);
Televisão Independente - 703.817,89(euro).
Nota. - A estes valores aplicam-se as taxas e impostos em vigor.
3 de setembro de 2015. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
208924332
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1458157.dre.pdf .
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