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Aviso (extrato) 10208/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10208/2015

Delegação de Competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62 da lei geral tributária (LGT);

Artigo 92 e 93 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;

Artigo 27 do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;

Artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Procedo à seguinte delegação de competências:

1 - Delego na TAT nível 2 - Isabel Maria Faia Fatela Bexiga, a exercer as funções de Chefe de Finanças Adjunta da Secção da Tributação do Património deste Serviço de Finanças de Sintra 3:

1.1 - As competências por mim delegadas no trabalhador TAT 2 - Ernesto Belo Louro, e bem assim as de caráter geral atribuídas aos Chefes de Finanças Adjuntos, e constantes do Diário da República n.º 64 - 2.ª série de 1 de abril de 2014, através do Despacho 4668/2014, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos, sobre as matérias ora objeto de delegação.

2 - Do mesmo modo, e a partir de 01 janeiro de 2015, delego no TATA 3 - Fernando José Prazeres Fernandes, a exercer funções de Chefe de Finanças Adjunto da Secção de Justiça Tributária, as competências por mim delegadas, no Despacho 4668/2014, atrás referenciado, na TAT 2 - Natércia Maria de Sousa Martins Bento Marques, ficando assim ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

8 de junho de 2015. - O Chefe do Serviço de Finanças de Sintra 3 - Cacém, em regime de substituição, José António Matos Santos.

208913495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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