A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) tem por missão coordenar a política de desenvolvimento regional e assegurar a coordenação geral dos fundos europeus estruturais e de investimento. No que respeita aos fundos da política de coesão, compete-lhe coordenar e promover a comunicação e informação sobre a aplicação dos fundos - artigo 3, n.º 4 alínea g) do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, diploma que aprovou a Lei Orgânica da Agência, I. P.
Nos termos do n.º 1 alínea b) e n.º 2 do artigo 14.º do Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, que aprova os Estatutos da Agência, I. P., compete ao Núcleo de Comunicação e Documentação (NCD), entre outras atribuições, "definir e coordenar a aplicação da estratégia de comunicação dos fundos da Política de Coesão" e "coordenar a estratégia integrada de comunicação do Acordo de Parceria."
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 117.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, torna-se necessário "cada Estado-Membro designar uma pessoa responsável pela informação e comunicação competindo-lhe coordenar as ações de informação e comunicação relativas a um ou vários Fundos, incluindo os programas relevantes do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, e informar a Comissão em conformidade". Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, esta pessoa "é também responsável pela coordenação da rede nacional de comunicação dos Fundos, no caso de tal rede existir, pela criação e manutenção do sítio ou portal Web referido no anexo XII e pela apresentação de um resumo da adoção de medidas de comunicação a nível do Estado-Membro."
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 5.º, do citado Decreto-Lei 140/2013 de 18 de outubro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P. delibera designar a Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação da Agência, I. P., Mestre Paula Margarida dos Santos Ferreira Vicente, responsável Nacional pela informação e comunicação, a que se referem os mencionados n.os 1 e 2 do artigo 117.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
24 de junho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Rosa Maria Simões da Silva.
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