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Deliberação 1731/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Designação da coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação da Agência, I. P., Mestre Paula Margarida dos Santos Ferreira Vicente, responsável Nacional pela informação e comunicação dos Fundos da Política de Coesão

Texto do documento

Deliberação 1731/2015

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) tem por missão coordenar a política de desenvolvimento regional e assegurar a coordenação geral dos fundos europeus estruturais e de investimento. No que respeita aos fundos da política de coesão, compete-lhe coordenar e promover a comunicação e informação sobre a aplicação dos fundos - artigo 3, n.º 4 alínea g) do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, diploma que aprovou a Lei Orgânica da Agência, I. P.

Nos termos do n.º 1 alínea b) e n.º 2 do artigo 14.º do Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, que aprova os Estatutos da Agência, I. P., compete ao Núcleo de Comunicação e Documentação (NCD), entre outras atribuições, "definir e coordenar a aplicação da estratégia de comunicação dos fundos da Política de Coesão" e "coordenar a estratégia integrada de comunicação do Acordo de Parceria."

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 117.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, torna-se necessário "cada Estado-Membro designar uma pessoa responsável pela informação e comunicação competindo-lhe coordenar as ações de informação e comunicação relativas a um ou vários Fundos, incluindo os programas relevantes do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, e informar a Comissão em conformidade". Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, esta pessoa "é também responsável pela coordenação da rede nacional de comunicação dos Fundos, no caso de tal rede existir, pela criação e manutenção do sítio ou portal Web referido no anexo XII e pela apresentação de um resumo da adoção de medidas de comunicação a nível do Estado-Membro."

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 5.º, do citado Decreto-Lei 140/2013 de 18 de outubro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P. delibera designar a Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação da Agência, I. P., Mestre Paula Margarida dos Santos Ferreira Vicente, responsável Nacional pela informação e comunicação, a que se referem os mencionados n.os 1 e 2 do artigo 117.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

24 de junho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Rosa Maria Simões da Silva.

208914289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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