Declaração
  
  De harmonia com o disposto na parte final dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as  seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo  diploma:
 
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  10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de  1982. - O Director, Francisco Clemente.