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Deliberação 22/2006, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 22/2006. - Considerando que a firma GP - Genéricos Portugueses, Lda., comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) que os lotes T-17 (validade: Março de 2006), T-19 (validade: Março de 2006), T-40 (validade: Outubro de 2006), T-47 (validade: Dezembro de 2006), V-01 (validade: Fevereiro de 2007), V-61 (validade: Novembro de 2007) e X-11 (validade: Maio de 2008) do medicamento Salbutamol Prodome, 100 mg/dose, solução pressurizada para inalação não cumpre as especificações actualmente autorizadas;

Considerando que em Portugal o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Salbutamol Prodome, 100 mg/dose, solução pressurizada para inalação, é a sociedade GP - Genéricos Portugueses, Lda.;

Considerando que a Sociedade GP - Genéricos Portugueses, Lda., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária;

Considerando que em face do exposto se verifica o não cumprimento das Boas Práticas de Fabrico, designadamente quanto a não cumprimento das especificações conforme definido em autorização de introdução do mercado, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1.º alínea d), do Decreto-lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e com fundamento nas disposições conjugadas do artigo 5.º do Decreto-Lei 92/2005, de 7 de Junho, e do artigo 65.º, alínea a), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado dos lotes T-17 (validade: Março de 2006), T-19 (validade: Março de 2006), T-40 (validade: Outubro de 2006), T-47 (validade: Dezembro de 2006), V-01 (validade: Fevereiro de 2007), V-61 (validade: Novembro de 2007) e X-11 (validade: Maio de 2008) do medicamento Salbutamol Prodome, 100 mg/dose, solução pressurizada para inalação, cujo titular de AIM é a sociedade GP - Genéricos Portugueses, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento, a suspensão da comercialização dos referidos lotes.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade GP - Genéricos Portugueses, Lda.

14 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1457087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-07 - Decreto-Lei 92/2005 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/94/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Outubro, que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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