A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 141/2006, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 141/2006 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 10.2 do despacho 25 492/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Dezembro de 2005, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do Comando-Geral, tenente-coronel de administração militar Alvarino Manuel de Jesus Ferreira de Castro, a competência para:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para, nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma.

3 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da competência ora subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantias relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas.

5 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas.

6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Novembro de 2005.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

21 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior, Mário Augusto Mourato Cabrita, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda