Despacho 141/2006 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 10.2 do despacho 25 492/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Dezembro de 2005, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do Comando-Geral, tenente-coronel de administração militar Alvarino Manuel de Jesus Ferreira de Castro, a competência para:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para, nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma.
3 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da competência ora subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.
4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantias relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas.
5 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas.
6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Novembro de 2005.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
21 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior, Mário Augusto Mourato Cabrita, major-general.