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Aviso 90/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 90/2006 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que a presidente da Câmara, procedeu à renovação das contratações a termo resolutivo, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º e do artigo 140.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, dos seguintes trabalhadores:

António José Patrício de Carvalho, por mais um ano, com efeitos a 22 de Fevereiro de 2006, na categoria equiparável a cantoneiro de limpeza, por despacho de 5 de Novembro de 2004;

Vânia Cristina Gomes de Oliveira Santos, por mais um ano, com efeitos a 28 de Janeiro de 2006, na categoria equiparável a assistente administrativa, por despacho de 16 de Novembro de 2005.

25 de Novembro de 2005. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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