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Aviso 47/2006, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 47/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração à tabela de taxas do município de Palmela. - Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos legais do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Palmela, na sua reunião de 18 de Maio de 2005, aprovou a alteração à tabela de taxas do município de Palmela, tendo sido aprovada pela Assembleia Municipal de Palmela, em sessão realizada no dia 29 de Novembro de 2005, cujo texto se anexa ao presente aviso.

6 de Dezembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.

ANEXO

Tabela de taxas do município de Palmela

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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