Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o quadro anexo ao Decreto Regulamentar 12/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1983, saiu por lapso, pelo que se deve considerar como não fazendo parte integrante do diploma referido.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.