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Portaria 1321-A/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu a realizar procedimentos de ajuste directo com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., mediante encargos repartidos pelo período de 2007-2013

Texto do documento

Portaria 1321-A/2009

Considerando que, através da portaria 449-A/2007, de 22 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007, foi o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), autorizado a realizar um procedimento de aquisição de bens e serviços de informática, por ajuste directo, com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., com vista à realização das tarefas de suporte aplicacional necessárias ao desenvolvimento do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu para integração dos requisitos inerentes às medidas e tipologias de intervenção do Fundo Social Europeu no período de programação 2007-2013, até ao montante global de (euro)1 784 088, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2007 - (euro) 623 232, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2008 - (euro) 1 160 856, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o quadro regulamentar aplicável à concessão dos apoios co-financiados pelo Fundo Social Europeu apenas ficou estabilizado em 2008, impondo a revisão dos requisitos inicialmente previstos, a que se aliou a impossibilidade de a empresa prestadora dos serviços afectar, em tempo útil, mais recursos à execução do contrato, razões determinantes da alteração do planeamento inicialmente projectado;

Considerando que, consequentemente, os trabalhos autorizados pela citada portaria 449-A/2007, de 22 de Maio, não foram concluídos dentro dos limites temporais nela definidos, importa, presentemente, reescalonar os trabalhos que integram os serviços objecto do contrato e, bem assim, o respectivo pagamento, sem que esta alteração implique qualquer acréscimo ao total aos encargos antes referidos.

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação tem lugar em ano diferente do da respectiva realização e dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1.º O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), fica autorizado a fazer um procedimento de aquisição de bens e serviços de informática, por ajuste directo, com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., com vista à realização das tarefas de suporte aplicacional necessárias ao desenvolvimento do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu para integração dos requisitos inerentes às medidas e tipologias de intervenção do Fundo Social Europeu no novo período de programação 2007-2013, até ao montante de (euro)1 784 088, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2007 - (euro) 623 232, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2008 - (euro) 890 849, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2009 - (euro) 270 007, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior;

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IGFSE.

4.º A publicação da presente portaria substitui a portaria 449-A/2007, de 22 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007.

29 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

202746916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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