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Aviso 107/2001, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 13 de Agosto de 2001, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Infracções Violentas, assinada em Março de 1997, em Estrasburgo.

Texto do documento

Aviso 107/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 13 de Agosto de 2001, junto do Secretariado do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Infracções Violentas, assinada em 6 de Março de 1997, em Estrasburgo.

A referida Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, de 2 de Dezembro de 1999, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000.

Nos termos do n.º 2 do seu artigo 15.º, a referida Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um prazo de três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 12 de Setembro de 2001. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145526.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-01 - Aviso 45/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, com uma declaração.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Aviso 248/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna púbico ter o Reino da Bélgica formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Maio de 2004, uma declaração à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Aviso 256/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, tendo formulado uma declaração e uma reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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