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Aviso 256/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, tendo formulado uma declaração e uma reserva.

Texto do documento

Aviso 256/2007

Por ordem superior se torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, tendo formulado uma declaração e uma reserva:

«Regarding article 2, paragraph 1, b), of the Convention, the Republic of Albania declares that it defines the term 'dependants' in conformity with the Albanian legislation as meaning 'under age children, the spouse, disabled parents, who were entirely or partly dependant on the deceased person, as well as persons who lived in the family of the deceased person and were entitled to receive maintenance payments from such person'.

According to article 18, paragragh 1, of the Convention, the Republic of Albania reserves the right to declare that the central authority, designated under article 12, may refuse a request for assistance made by another Contracting State, if such request is not made in the Albanian language or in the English language or in the French language or if it is not accompanied by a translation into one of the official languages of the Council of Europe.»

Tradução

Relativamente à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção, a República da Albânia declara que define a expressão «a cargo» em conformidade com a legislação albanesa, isto é «menores, cônjuge, familiares com incapacidade, total ou parcialmente a cargo da pessoa falecida, bem como aqueles que faziam parte do agregado familiar da pessoa falecida e estavam habilitados a receber pensão alimentar dessa pessoa».

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 18.º da Convenção, a República da Albânia reserva-se o direito de declarar que a autoridade central, designada nos termos do artigo 12.º, poderá recusar um pedido de auxílio formulado por outro Estado Contratante se tal pedido não se encontrar redigido em língua albanesa ou nas línguas inglesa ou francesa, ou não for acompanhado de uma tradução numa das línguas oficias do Conselho da Europa.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Agosto de 2001, conforme o Aviso 107/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 1 de Outubro de 2001.

A Convenção entrou em vigor para a República da Albânia em 1 de Março de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/12/plain-209827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-01 - Aviso 107/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 13 de Agosto de 2001, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Infracções Violentas, assinada em Março de 1997, em Estrasburgo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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