Aviso 107/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 13 de Agosto de 2001, junto do Secretariado do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Infracções Violentas, assinada em 6 de Março de 1997, em Estrasburgo.
A referida Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, de 2 de Dezembro de 1999, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000.
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 15.º, a referida Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um prazo de três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 12 de Setembro de 2001. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.