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Aviso (extracto) 23412/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente com efeitos a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23412/2009

Nos termos do disposto no Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o Artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala dos Professores desta Escola, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Nos termos do Artigo 96.º do referido decreto-lei os Docente dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação

Cadaval, 18 de Dezembro de 2009 - A Directora, Dr.ª Anabela do Carmo Gomes Vieira Garcia Várzea.

202709689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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