Aviso (extracto) 23411/2009, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Mem Ramires
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Fonte: Diário da República n.º 252/2009, Série II de 2009-12-31.
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Data:
2009-12-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2009
Aviso (extracto) n.º 23411/2009
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Sala de Professores, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2009.
De acordo com o artigo 96.º do referido Decreto-Lei, os docentes dispõem de 30 dias, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
Agrupamento de Escolas de Mem Ramires, em 21 de Dezembro de 2009. - O Director, António Jorge Gonçalves Pedro.
202715366
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1455161.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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