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Aviso (extracto) 23411/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23411/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Sala de Professores, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2009.

De acordo com o artigo 96.º do referido Decreto-Lei, os docentes dispõem de 30 dias, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.

Agrupamento de Escolas de Mem Ramires, em 21 de Dezembro de 2009. - O Director, António Jorge Gonçalves Pedro.

202715366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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