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Aviso 23408/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 23408/2009

Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, redacção fixada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola-Sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento relativa a 31 de Agosto de 2009.

O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.

18 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Ana Maria Simões.

202713065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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