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Aviso 23400/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 23400/2009

Nos termos do disposto do n.º 1 do Artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, Decreto-Lei 270/2009 de 30 de Setembro, conjugado com o Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

18 de Dezembro de 2009. - O Director, Eduardo Manuel dos Santos.

202401725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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