Aviso 23399/2009, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Celeirós
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Fonte: Diário da República n.º 252/2009, Série II de 2009-12-31.
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Data:
2009-12-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 23399/2009
Nos termos do disposto no n.º 3, artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Sala dos Professores deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
Celeirós, 10 de Dezembro de 2009. - A Directora, (Célia Maria Bernardo Pereira Simões).
202709048
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1455134.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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