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Aviso 23376/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 25 postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar do mapa de pessoal da Polícia Judiciária

Texto do documento

Aviso 23376/2009

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 25 postos de trabalho da carreira de especialistaauxiliar do mapa de pessoal da Polícia Judiciária

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, os procedimentos concursais no âmbito da Polícia Judiciária regem-se, até à revisão das carreiras deste corpo especial, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Novembro de 2009, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 28 de Julho de 2008 (Despacho 19942/2008), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 25 postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Prazo de validade:

O presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 37/2008, de 6 de Agosto, Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista auxiliar previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei 275-A/2000 de 09 de Novembro, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que se encontra colocado.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas);

b) Estejam habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros;

5 - Local de trabalho:

Os postos de trabalho a preencher serão distribuídos pelas diversas Unidades da Polícia Judiciária da área de Lisboa.

6 - Vencimento e regalias:

O vencimento é fixado nos termos da Tabela n.º 2 e do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Métodos de selecção:

Nos termos do art.19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Prova de conhecimentos:

8.1 - A prova de conhecimentos, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, que se transcreve, terá carácter eliminatório. Avaliará conhecimentos gerais, revestirá natureza teórica, na forma escrita e terá a duração máxima de noventa minutos. Será constituída pelos seguintes grupos:

Grupo I - composição escrita sobre um tema, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;

Grupo II - conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;

Grupo III - resolução de problemas matemáticos enquadrados no nível das habilitações exigidas.

9 - Entrevista profissional de selecção:

9.1 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Apresentação/Urbanidade;

Motivação e interesse para o desempenho da função;

Assertividade;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Capacidade de expressão e fluência verbal.

10 - Critérios de apreciação e ponderação:

Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1 de 18 de Dezembro, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.

11 - Sistema de classificação

Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF =Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de selecção

12 - Os candidatos serão nomeados e ficam sujeitos a um período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9/11, e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

13 - Publicitação e informações:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na URHRP.

13.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

14 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregue na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo do Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

14.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:

Exmo. Senhor

Director Nacional da Polícia Judiciária

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 25 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, da carreira de especialista auxiliar.

Nome:

Morada e código postal:

Telefone:

Categoria:

Local de trabalho:

Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 25 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, da carreira de especialista auxiliar, aberto por aviso publicado no número ... da 2.ª série do Diário da República de...

Local e data.

Pede deferimento

(Assinatura)

14.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.

14.3 - Os requerimentos de admissão ao procedimento deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;

b) Carta de condução (por fotocópia);

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida, a antiguidade na mesma e na carreira e na função pública;

14.4 - A não entrega dos documentos exigidos no número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.

14.5 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Política de igualdade:

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente: -Lic. João António Prata Augusto, Chefe de Área;

Vogais efectivos: - Lic. Maria Isabel Ramos Afonso, Chefe de Sector;

Lic. Maria Antonieta Silva de Oliveira Hipólito, Chefe de Sector;

Vogais suplentes: - Lic. Luís Manuel Santos Teodoro, Especialista Superior de escalão 2;

Lic. Ana Paula Coelho Ferreira Dias, Especialista de escalão 1;

O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Direcção Nacional da Polícia Judiciária, 21 de Dezembro de 2009. - O Director Nacional-Adjunto, Pedro do Carmo.

202722689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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