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Despacho 27847/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Homologa a auditoria realizada pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas de Justiça, I. P.

Texto do documento

Despacho 27847/2009

A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, no âmbito das acções definidas em sede de sistema de controlo interno, estabelecido pelo Decreto-Lei 166/2008, de 25 de Junho, procedeu a uma auditoria ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), cujo relatório final foi entregue ao ministro da tutela em 4 de Setembro de 2009.

De acordo com a legislação aplicável, foi atempadamente dado conhecimento formal ao IGFIJ, I. P., do projecto de relatório para efeitos do contraditório, tendo o conselho directivo, então em funções, concordado com a generalidade das conclusões e recomendações constantes do projecto de relatório.

Para que o procedimento de auditoria seja concluído, é necessária a homologação do relatório final pelo ministro da tutela, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2006, de 31 de Julho, acto que entendi dever ser praticado após a tomada de posse dos novos dirigentes do IGFIJ, I. P.

Assim:

1 - Homologo, para todos os efeitos legais, a auditoria realizada pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, I. P.

2 - O teor integral da auditoria deve ser comunicado à nova direcção do IGFIJ, I. P., e ao Tribunal de Contas.

3 - Determino que a nova direcção do IGFIJ, I. P.:

a) Tome com a máxima urgência as medidas que, no curto prazo, possam dar cumprimento às recomendações formuladas pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;

b) Avalie, em toda a extensão, a situação organizativa, contratual e financeira do Instituto;

c) Proponha, no prazo de 60 dias, as medidas de correcção decorrentes da avaliação efectuada, incluindo eventual nova auditoria com a amplitude que se revele necessária.

21 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

202721432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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