A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, no âmbito das acções definidas em sede de sistema de controlo interno, estabelecido pelo Decreto-Lei 166/2008, de 25 de Junho, procedeu a uma auditoria ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), cujo relatório final foi entregue ao ministro da tutela em 4 de Setembro de 2009.
De acordo com a legislação aplicável, foi atempadamente dado conhecimento formal ao IGFIJ, I. P., do projecto de relatório para efeitos do contraditório, tendo o conselho directivo, então em funções, concordado com a generalidade das conclusões e recomendações constantes do projecto de relatório.
Para que o procedimento de auditoria seja concluído, é necessária a homologação do relatório final pelo ministro da tutela, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2006, de 31 de Julho, acto que entendi dever ser praticado após a tomada de posse dos novos dirigentes do IGFIJ, I. P.
Assim:
1 - Homologo, para todos os efeitos legais, a auditoria realizada pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, I. P.
2 - O teor integral da auditoria deve ser comunicado à nova direcção do IGFIJ, I. P., e ao Tribunal de Contas.
3 - Determino que a nova direcção do IGFIJ, I. P.:
a) Tome com a máxima urgência as medidas que, no curto prazo, possam dar cumprimento às recomendações formuladas pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
b) Avalie, em toda a extensão, a situação organizativa, contratual e financeira do Instituto;
c) Proponha, no prazo de 60 dias, as medidas de correcção decorrentes da avaliação efectuada, incluindo eventual nova auditoria com a amplitude que se revele necessária.
21 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
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