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Aviso 23345/2009, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previsto em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 23345/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previsto em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

1 - Identificação e Caracterização do Posto de Trabalho:

Um posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área de Monitorização e Gestão do Risco, no âmbito das competências que estão cometidas ao Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: assegurar a monitorização da evolução dos sistemas costeiros e o risco associado à sua utilização (recursos hídricos e faixas de protecção previstas em Plano Especial de Ordenamento do Território - PEOT), ou seja, implementar o sistema de monitorização e gestão do risco; assegurar a avaliação local das principais situações de risco e instabilidade associadas à evolução das arribas; garantir a avaliação da possibilidade de saneamento de blocos instáveis em risco eminente de queda; assegurar a avaliação de necessidades de sinalização de situações em perigo de desmoronamento e definir convenientemente a sua localização; monitorizar e registar sistematicamente os movimentos de massa de vertente; e monitorizar a dinâmica costeira.

2 - Local de Trabalho:

Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa.

3 - Legislação Aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do Recrutamento:

De acordo com o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento far-se-á prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nesses termos, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Possuir Licenciatura em Geologia Aplicada e do Ambiente.

5.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

6 - Condição Preferencial:

Ser detentor de experiência profissional na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com especial incidência, nas que se passam a indicar:

Análise de tendências de evolução em litoral de arriba e arenoso com recurso a elementos cartográficos, foto-interpretação e reconhecimentos de campo e respectivo tratamento e sistematização da informação recolhida em ambiente de SIG;

Determinação e cartografia da perigosidade associada à ocorrência de fenómenos de instabilidade em arribas, incluindo definição objectiva de zonas de elevada perigosidade e risco;

Estabelecimento de programas de monitorização sistemática (inventário) das ocorrências de movimentos de massa de vertente em litoral de arriba, incluindo caracterização das tipologias dominantes, frequência espacial, temporal e magnitude das instabilidades;

Desenvolvimento de propostas de intervenção/actuação (medidas de minimização do risco em arribas), apreciação técnica/validação de projectos técnicos desenvolvidos para litoral de arriba e acompanhamento das intervenções;

Estabelecimento de programas de monitorização da variabilidade morfodinâmica sazonal em litoral arenoso (levantamento sistemático de perfis de praia, amostragem de sedimentos para processamento textural e correlação dos elementos morfológicos e texturais com as condições de agitação e marés), incluindo a avaliação do desempenho de operações de alimentação artificial de praias, e respectiva determinação e cartografia da perigosidade associada à erosão das praias e galgamento oceânico;

Avaliação e gestão das ocupações localizadas nas faixas de risco e protecção em vigor em Plano Especial de Ordenamento do Território - PEOT (ex. Plano de Ordenamento da Orla Costeira - POOC), nomeadamente ao nível da sua adequabilidade e compatibilidade com a salvaguarda de pessoas e bens e respectivas disposições regulamentares dos PEOT (ex. POOC).

7 - Posicionamento Remuneratório:

Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

8 - Prazo de Validade:

O presente procedimento concursal será válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização e Apresentação das Candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (www.arhtejo.pt).

9.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa, ou remetida por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Francisco José Chagas dos Reis, Director do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral;

1.º Vogal efectivo - Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Fernando Manuel Silva Carneiro, técnico superior;

1.º Vogal suplente - Pedro Augusto Simões Álvares Carvalho, técnico superior;

2.º Vogal suplente - Maria Margarida Mira do Rosário Nunes, técnica superior.

11 - Métodos de Selecção:

Considerando que, a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., entrou em funcionamento em 01.10.2008, tendo-se vindo a debater, desde essa data, com um grave problema de falta de recursos, principalmente, humanos e logísticos, a fim de assegurar a constituição e organização dos seus serviços e, nessa conformidade, dar prossecução às atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação do posto de trabalho em questão, sob pena de comprometer gravemente a capacidade de resposta na área funcional a que o mesmo respeita, o presente procedimento reveste de carácter extremamente urgente, pelo que, apenas será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Os métodos de selecção, bem como as ponderações para a respectiva valoração final, serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular - 70 %;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

11.2 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

11.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, bem como o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A-2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. e disponibilizada na página electrónica www.arhtejo.pt.

14 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

Lisboa, em 22 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.

202722412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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