Portaria 1148/2001
de 28 de Setembro
A Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9 do Programa AGRO, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas».
Estabeleciam-se, então, dois períodos de candidaturas, entre 15 e 30 de Março e entre 1 e 15 de Setembro, respectivamente.
A experiência entretanto adquirida aconselha a uma nova calendarização, mais ajustada ao universo das candidaturas, e a uma optimização na distribuição dos recursos financeiros. Optou-se, pois, pela criação de um período único para apresentação das candidaturas, embora mais alargado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Excepcionalmente, o 2.º período de candidaturas, entre 1 e 15 de Setembro, a que se refere o artigo 13.º do Regulamento anexo à Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, não será aberto para o ano 2001.
2.º O artigo 13.º da Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9 do Programa AGRO, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas junto, da estrutura de apoio técnico do Programa AGRO, entre 1 e 30 de Setembro, de acordo com formulário próprio acompanhado dos documentos indicados nas respectivas instruções.»
Em 10 de Setembro de 2001.
A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.