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Portaria 1148/2001, de 28 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9 do Programa AGRO, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas».

Texto do documento

Portaria 1148/2001
de 28 de Setembro
A Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9 do Programa AGRO, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas».

Estabeleciam-se, então, dois períodos de candidaturas, entre 15 e 30 de Março e entre 1 e 15 de Setembro, respectivamente.

A experiência entretanto adquirida aconselha a uma nova calendarização, mais ajustada ao universo das candidaturas, e a uma optimização na distribuição dos recursos financeiros. Optou-se, pois, pela criação de um período único para apresentação das candidaturas, embora mais alargado.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Excepcionalmente, o 2.º período de candidaturas, entre 1 e 15 de Setembro, a que se refere o artigo 13.º do Regulamento anexo à Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, não será aberto para o ano 2001.

2.º O artigo 13.º da Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9 do Programa AGRO, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas junto, da estrutura de apoio técnico do Programa AGRO, entre 1 e 30 de Setembro, de acordo com formulário próprio acompanhado dos documentos indicados nas respectivas instruções.»

Em 10 de Setembro de 2001.
A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 83/2001 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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