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Aviso 23340/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Renovação por confirmação da comissão de serviço do cargo de director-delegado do engenheiro Vítor Manuel Rodrigues Santos Moreira

Texto do documento

Aviso 23340/2009

Torna-se público que, o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, na sua reunião de 25 de Novembro de 2009, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-B, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, renovar por confirmação a comissão de serviço do actual titular do cargo de Director Delegado, destes Serviços Municipalizados, Eng.º Vítor Manuel Rodrigues Santos Moreira, pelo período de tempo que falta para o cumprimento do triénio que se encontra a decorrer.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, 7 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

302678269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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