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Edital 1194/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem

Texto do documento

Edital 1194/2009

Taxa Municipal de Direitos de Passagem

Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Novembro de 2009, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Machico em reunião ordinária de 19 de Novembro de 2009, ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, a Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, para vigorar no Município de Machico durante o ano de 2010 o percentual de 0,25 %.

De acordo com o n.º 3 do artigo 123.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a aplicação da respectiva taxa fica dependente da publicação pela Autoridade Reguladora Nacional (ICP - ANACOM) do Regulamento, o qual definirá os procedimentos a aplicar.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

Paços do Concelho de Machico, ao 11 de Dezembro de 2009. -

O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

302698187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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