Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Novembro de 2009, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Machico em reunião ordinária de 19 de Novembro de 2009, ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, a Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, para vigorar no Município de Machico durante o ano de 2010 o percentual de 0,25 %.
De acordo com o n.º 3 do artigo 123.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a aplicação da respectiva taxa fica dependente da publicação pela Autoridade Reguladora Nacional (ICP - ANACOM) do Regulamento, o qual definirá os procedimentos a aplicar.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
Paços do Concelho de Machico, ao 11 de Dezembro de 2009. -
O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
302698187